Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA NATURAL - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - RENDIMENTOS ELEVADOS E DESPESAS COMPROVADAS - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA - INDEFERIMENTO MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. Indefere-se a gratuidade da justiça a quem declara renda mensal superior a R$ 20.000,00, que discute aquisição de imóvel no valor de R$ 453.000,00 (o agravante dispôs de R$ 136.000,00 em recursos próprios e contratou financiamento junto à CAIXA no valor de R$ 317.000,00). Além disso, a inicial da ação menciona aporte financeiro de R$ 30.000,00 em moeda corrente e a oferta de um imóvel de sua propriedade no valor de R$ 250.000,00 como parte da negociação. Daí a ausência de miserabilidade jurídica. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.