Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVO INTERNO. CONTRADIÇÕES E PREMISSAS FÁTICAS EQUIVOCADAS. VÍCIOS INEXISTENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, mantendo o indeferimento do benefício da gratuidade para a pessoa jurídica agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em averiguar se o acórdão foi: (i) contraditório quanto à premissa fática adotada, pela incorreta adoção de entendimento do STJ; e (ii) adotou conclusão distinta dos fundamentos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os aclaratórios constituem instrumento de natureza integrativa, destinados a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 4. No caso, inexistem os vícios de contradição e premissa fática equivocada no acórdão embargado, haja vista que a jurisprudência do STJ foi utilizada para fins de reforço argumentativo, assemelhando a situação da agravante ao de uma pessoa jurídica submetida à falência, com pouca movimentação financeira e dívidas. Entretanto, ainda assim, para fins do benefício da gratuidade, deveria ter comprovado a ausência de disponibilidade financeira e de iliquidez do patrimônio, o que não restou demonstrada nos autos. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração não acolhidos. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração
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Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.