Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALHA DE SERVIÇOS MÉDICOS. I. CASO EM EXAME. 1. Embargos de declaração opostos pelo anestesista corréu contra acórdão que deu parcial provimento ao seu recurso de apelação, mantendo a condenação ao pagamento de pensão mensal, indenização por danos morais e ressarcimento de valores pagos por cirurgia, mas consignando que o termo inicial dos juros de mora é a data da citação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em (i) alegação de omissão na apreciação da responsabilidade subjetiva e individualizada de cada médico, (ii) omissão quanto à decisão do cirurgião-chefe, ausência de cirurgião auxiliar, defeito no equipamento de anestesia, responsabilidade objetiva do hospital, atuação do anestesista, causa mortis e diferenças nas obrigações dos médicos. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O acórdão embargado analisou integralmente a matéria, com fundamentação suficiente, não havendo omissão ou vício. 4. A decisão destacou que tanto o anestesiologista quanto o cirurgião constituem uma equipe e que houve consenso na continuidade do procedimento cirúrgico, além de que o defeito no equipamento não exclui a responsabilidade dos médicos. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não são substitutivos, mas integrativos ou aclaratórios. 2. Ausência de vício processual no acórdão embargado. EMBARGOS REJEITADOS.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Fernando Salles Rossi
Composição: Luiz Fernando Salles Rossi (presidente); João Batista Silvério da Silva; Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Adriana Sachsida Garcia (convocado); Benedito Antonio Okuno (convocado); Mauro Antonini (convocado); Ronnie Herbert Barros Soares (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.