Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação – Ação declaratória c.c. indenizatória – Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, por indeferimento da petição inicial, com fundamento no art. 330, III, do CPC, revogada a tutela anteriormente concedida, determinada a expedição de ofícios à OAB e ao NUMOPEDE. Irresignação improcedente. Hipótese retratando quadro de demandas repetidas pela mesma parte, na mesma comarca, com contornos rigorosamente semelhantes. Adequado, nas circunstâncias, o cuidado adotado pelo juiz da causa para se certificar da regularidade da propositura da ação, até diante do alerta contido no Comunicado CG nº 02/2017. Providência encontrando fundamento legal na regra do art. 139, III, do CPC, a estabelecer como um dos poderes-deveres do juiz "prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça". Autora que, embora instada a comparecer pessoalmente em cartório para ratificação da procuração, apresentar declaração de próprio punho, relatório do Registrato do Banco Central, extratos e declaração de imposto de renda, não cumpriu integralmente a determinação judicial. Irrepreensível, portanto, a extinção anômala do processo. Negaram provimento à apelação.
Negaram provimento à apelação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
19ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ricardo Pessoa de Mello Belli
Composição: Ricardo Pessoa de Mello Belli (presidente); Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Jairo Brazil Fontes Oliveira; João Camillo de Almeida Prado Costa; Ricardo José Negrão Nogueira; Sidney da Silva Braga (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.