Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO NÃO CONHECIDO COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA AO E. TRIBUNAL COMPETENTE. I. Caso em Exame. 1. Trata-se de apelação cível interposta pelo INSS contra sentença de procedência que determinou a implantação de aposentadoria por invalidez, a partir de agosto/2015. Inconformada recorre a autarquia sustentando que houve a perda da qualidade de segurado. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em definir a competência para julgamento do recurso. III. Razões de Decidir. 3. Pedido e causa de pedir relacionados à benefício previdenciário, sem relação com acidente de trabalho. Sentença a quo que, ademais, expressamente consigna se tratar de ação previdenciária. Caso em que a ação tramitou na Justiça Estadual ante a ausência de Vara Federal na Comarca. Competência da Justiça Federal, conforme art. 109, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal. IV. Dispositivo. 4. Recurso não conhecido, com determinação de remessa ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Recurso não conhecido, com determinação de remessa ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Luiz Alberto de Lorenzi
Composição: Luiz Alberto de Lorenzi (presidente); João Antunes dos Santos Neto; João Negrini Filho; Luiz Felipe Nogueira Júnior; Nazir David Milano Filho; José Tadeu Picolo Zanoni (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.