Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, indefiro liminarmente a petição inicial, julgando extinta a reclamação, sem exame de mérito, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de julho de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA33483816 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 18/08/2022 18:43:31 Código de Controle do Documento: 369d9c48-33d3-4b90-8875-61f9e78e4fa3
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