Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR. NÃO COMPROVAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais. A recorrente sustenta a validade da contratação e requer a reforma da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) estabelecer se a instituição financeira demonstrou a regularidade do contrato de empréstimo consignado; (ii) definir se é cabível a repetição do indébito em dobro; e (iii) verificar se há responsabilidade civil pelos danos morais e a adequação do quantum indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do art. 5º, XXXII, da Constituição Federal. 4. O ônus da prova da regularidade da contratação recai sobre a instituição financeira, conforme o art. 373, II, do Código de Processo Civil (CPC). No caso, o banco não apresentou contrato assinado nem comprovante de transferência dos valores supostamente contratados, não se desincumbindo de seu dever probatório. 5. A inexistência de contratação válida implica a nulidade do negócio jurídico, impondo a restituição dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, sendo cabível a devolução em dobro diante da ausência de engano justificável. 6. A responsabilidade do fornecedor de serviços pelos danos causados ao consumidor é objetiva, conforme o art. 14 do CDC. O desconto indevido em benefício previdenciário configura falha na prestação do serviço, gerando dano moral in re ipsa. 7. O quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo à função compensatória e pedagógica da condenação. No caso, o valor fixado na sentença é adequado, não havendo motivos para sua redução. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso improvido.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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