Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REGIME PRISIONAL. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o , habeas corpus mantendo o regime inicial fechado para cumprimento de pena, apesar da alegação de primariedade, ausência de reincidência e idade avançada do agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência e os maus antecedentes impõem a fixação de regime prisional mais gravoso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência permite a fixação de regime mais gravoso com base na reincidência e em circunstâncias judiciais desfavoráveis, mesmo que a pena seja inferior a 8 anos de reclusão. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação de regime prisional mais gravoso, mesmo que a pena seja inferior a 8 anos. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, § 2º, alínea "a". STJ, AgRg no AREsp 2.698.901/MG, Rel. Min. Daniela Jurisprudência relevante citada: Teixeira, Quinta Turma, julgado em ; STJ, AgRg no REsp 2.136.766/SP, Rel. Min. 26/02/2025 Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em . 12/02/2025
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.