Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA COMPLEMENTAR. INDEFERIMENTO MOTIVADO DE DILIGÊNCIAS DEFENSIVAS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO WRIT. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTPS A DESCONSITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - as instâncias ordinárias asseveram ser dispensável a perícia complementar, ao fundamento de que, "o esclarecimento do aparelho celular que tirou as fotografias anexas ao relatório policial não acarretará nenhum efeito concreto na prova ou no feito. Da mesma sorte, esclarecer o dia exato que as fotos foram feitas e quantas vezes e em quais dias que o celular em questão foi acessado não interferirá no conteúdo das mensagens analisadas - as quais, sim, devem estar devidamente identificadas, com data e demais informações pertinentes. Como referido pela própria defesa, a apreensão do objeto ocorreu em 12/05/2021 . Logo em seguida, em18/05/2021, este Juízo deferiu a quebra do sigilo telefônico nos autos nº. 50030517320218210086. Desde então, a Autoridade Policial teve plena autorização para manuseio do aludido telefone, por quantos dias e vezes que se fizeram necessários. Destarte, como bem pontuado pelo Ministério Público, não há qualquer ilegalidade na prova produzida, sendo que a disponibilização das conversas e dos áudios transcritos no relatório acostado pela Autoridade Policial se mostra suficiente para que a defesa tenha conhecimento integral da prova e possa produzir a defesa do acusado” (fls. 73-74). III - “conforme pacífica jurisprudência desta Corte Superior, não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa, pois o magistrado, que é o destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a realização daquelas que considerar protelatórias ou desnecessárias ou impertinentes” (AgRg no RHC n. 157.565/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 25/2/2022). IV - A acolhimento da pretensão defensiva, segundo as razões vertidas na exordial, demanda reexame de provas, inadmissível na via eleita de cognição sumária do habeas corpus. (AgRg no HC n. 680.837/SC, Sexta Turma, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe de 25/08/2021). (AgRg no HC n. 597.974/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Néfi Cordeiro, DJe de 08/02/2021) V - A toda evidência, o decisum agravado, ao confirmar o aresto impugnado, rechaçou as pretensões da defesa por meio de judiciosos argumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste Sodalício. Agravo regimental desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "nulidade por cerceamento de defesa", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.