Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal é nulo e não pode servir de fundamento para a condenação. 2. Inexistindo outras provas independentes e suficientes para comprovar a autoria delitiva, impõe-se a absolvição do acusado. 3. A análise da qualidade da prova não implica incursão aprofundada no acervo fático, apenas atribuição do devido valor jurídico aos elementos de prova reconhecidos nas instâncias ordinárias. 4. Agravo regimental não provido.
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