Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ALEGADO FRACIONAMENTO DE DEMANDAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATOS DISTINTOS. CAUSAS DE PEDIR AUTÔNOMAS. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA OU ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de interesse processual em razão de suposto fracionamento de demandas ajuizadas contra o mesmo grupo econômico. II. Questão em discussão: 2. Definir: (i) se a propositura de ações distintas, fundadas em contratos diversos, configura fracionamento indevido e ausência de interesse processual; (ii) se deve ser mantida a extinção do processo sem resolução do mérito. III. Razões de decidir 3. Constatado que os objetos impugnados decorrem de contratos distintos, não há identidade de causa de pedir nem obrigatoriedade de reunião dos pedidos em uma única demanda. 4. A mera identidade das partes não configura litispendência ou abuso do direito de ação. 5. Evidenciado o error in procedendo, deve ser anulada a sentença e determinado o retorno dos autos ao primeiro grau, para regular prosseguimento. Dispositivo e Tese 6. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. Retorno dos autos à origem para regular processamento. Tese de julgamento: A propositura de demandas autônomas com fundamento em contratos distintos não configura fracionamento indevido nem ausência de interesse processual.
Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso
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