Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. ARTIGO 1003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DE PRAZO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PELO RECORRENTE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. CALENDÁRIO, PORTARIA OU REGIMENTO DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO PARA AFERIR A TEMPESTIVIDADE PERANTE A CORTE DE ORIGEM. PROCEDIMENTO BIFÁSICO. INTEMPESTIVIDADE VERIFICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No sistema implementado pelo novo CPC, não é cabível a comprovação posterior de feriado local, o qual deve ser demonstrado no ato da interposição do recurso (art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil/2015). 2. A jurisprudência desta Corte sedimentou entendimento no sentido de que a existência de feriado local, a paralisação ou a interrupção de expediente forense devem ser demonstradas por documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem, que comprovem o período em que tenha ocorrido eventual suspensão de prazos. 3. Consoante a orientação do STJ, "os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que direcionados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual" (AgInt no AREsp 1192514/MS, relator Ministro MARCO ZUZZI, QUARTA TURMA, DJe 10.10.2018). 4. Por se tratar de procedimento bifásico, o juízo de admissibilidade previamente realizado pelo Corte estadual não vincula o STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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