Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8000331-15.2019.8.05.0081 Remessa Necessária Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Recorrido: Herculys Moreira De Souza Advogado: Rafael Alexandre Da Silva Junior (OAB:DF47913-A) Advogado: Rafael Alexandre Da Silva (OAB:DF4476-A) Recorrido: Municipio De Formosa Do Rio Preto Advogado: Rafael De Medeiros Chaves Mattos (OAB:BA16035-A) Advogado: Tamara Costa Medina Da Silva (OAB:BA15776-A) Juizo Recorrente: Juiz De Direito 1ª V Dos Feitos Relativos Às Relações De Consumo, Cíveis, Comerciais De Formosa Do Rio Preto Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 8000331-15.2019.8.05.0081 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível JUIZO RECORRENTE: JUIZ DE DIREITO 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Advogado(s): RECORRIDO: HERCULYS MOREIRA DE SOUZA e outros Advogado(s):RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR, RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA, TAMARA COSTA MEDINA DA SILVA, RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS A2 ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO EM REMESSA NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. CONTRADIÇÕES APONTADAS NÃO EVIDENCIADAS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ RESOLVIDAS NA DECISÃO EMBARGADA. MERO INCONFORMISMO. FUNDAMENTOS APRESENTADOS SÃO SUFICIENTES PARA MOTIVAÇÃO DO ACÓRDÃO PROLATADO. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame: Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes opostos pelo Município de Formosa do Rio Preto contra acórdão que confirmou sentença em reexame necessário, reconhecendo o direito de servidor público à progressão funcional horizontal, corrigindo erro material quanto à data da prescrição. II. Questão em discussão: A controvérsia recursal restringe-se à verificação de contradição no acórdão embargado quanto à data de início da progressão funcional horizontal e à prescrição reconhecida no dispositivo. III. Razões de decidir: Não se verificam os vícios alegados (omissão, obscuridade ou contradição) no acórdão embargado, que fundamentou adequadamente a correção do erro material, apontando como prescritas as parcelas anteriores a 20 de maio de 2014 e determinando que o enquadramento funcional respeite os requisitos temporais estabelecidos pela legislação municipal. IV. Dispositivo e tese: Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "A correção de erro material em decisão judicial não caracteriza contradição, desde que respeitados os fundamentos da sentença primeva."
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER DOS EMBARGOS PARA REJEITÁ-LO
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