Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. NECESSIDADE DE ELEMENTOS CONCRETOS. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO NÃO AUTOMÁTICA. DOCUMENTOS BANCÁRIOS SISTÊMICOS. IDONEIDADE PROBATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame: Apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de nulidade de contrato de empréstimo consignado, sob o fundamento de que o autor não se desincumbiu do ônus probatório, negou-se a cumprir determinação judicial de juntada de extrato bancário e foi condenado por litigância de má-fé. II. Questões em discussão: (i) Caracterização de litigância predatória; (ii) Ônus da prova em relação de consumo; (iii) Valor probatório de documentos sistêmicos bancários; (iv) Cabimento da condenação por litigância de má-fé. III. Razões de decidir: A litigância predatória exige elementos concretos, não bastando referências genéricas ao volume de demandas (I). A inversão do ônus da prova não é automática, dependendo de verossimilhança das alegações (II). Documentos sistêmicos bancários são idôneos, especialmente quando não impugnados especificamente (III). A condenação por litigância de má-fé exige prova de dolo, não se presumindo da mera improcedência (IV). Mantida a improcedência e os honorários (V). IV. Dispositivo: Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a condenação por litigância de má-fé. Improcedência e honorários mantidos. Tese jurídica: "A litigância de má-fé não se presume da mera improcedência, exigindo prova objetiva de dolo. Em relações de consumo, a inversão do ônus probatório não é automática." (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0810523-28.2023.8.18.0140 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.