Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES Ocorrência de omissão material e erro de premissa fática no acórdão embargado. Verificação de que a prova documental determinante, especificamente o Termo de Adesão ao Seguro, não foi devidamente valorada pelo colegiado, o que justifica o acolhimento do recurso para a integral reforma do julgado anterior. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC) A embargada qualifica-se como holding patrimonial que utiliza o seguro prestamista como insumo para fomentar sua atividade de gestão imobiliária e investimentos vultosos em cotas de consórcio. Aplicação da Teoria Finalista, ante a inexistência de destinatário final fático ou econômico e a ausência de vulnerabilidade técnica ou jurídica. Incidência das normas gerais do Código Civil, com foco na liberdade contratual e autonomia da vontade. DELIMITAÇÃO SUBJETIVA DO RISCO CONTRATADO O exame minucioso do Quadro de Capital Segurado demonstra que apenas a sócia mais jovem foi indicada como vida segurada, detendo 100% da participação. A sócia falecida, embora figurasse como beneficiária do contrato de consórcio, foi deliberadamente omitida da proposta de seguro para contornar a limitação etária da apólice coletiva, que vedava o ingresso de maiores de 74 anos. AFASTAMENTO DA TESE DE "SEGURO FANTASMA" Não configurada a aceitação de risco inelegível ou comportamento contraditório da seguradora (venire contra factum proprium). O prêmio mensal pago remunerava exclusivamente o risco da sócia efetivamente segurada, que permanece viva. A exclusão da sócia idosa foi uma estratégia consciente da empresa aderente para viabilizar a aceitação do negócio jurídico, devendo a autora suportar os riscos de sua escolha. ABUSO DE DIREITO E ESTRATÉGIA PROCESSUAL Constatação de multiplicidade de demandas idênticas fundadas na mesma premissa fática omissiva. A tentativa de forçar o pagamento de indenização por risco que a própria autora cuidou de não contratar nominalmente viola a boa-fé objetiva, o princípio do mutualismo e caracteriza enriquecimento sem causa. DISPOSITIVO E SUCUMBÊNCIA Embargos acolhidos com efeitos modificativos para sanar a omissão, reformar o acórdão e dar provimento à apelação da seguradora. Julgamento de improcedência total da ação de cobrança, com a consequente inversão do ônus da sucumbência e fixação de honorários recursais.
Embargos acolhidos com efeitos modificativos para sanar a omissão, reformar o acórdão e dar provimento à apelação da seguradora
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Israel Góes dos Anjos
Composição: Israel Góes dos Anjos (presidente); Ernani Desco Filho; Helio Marquez de Farias; Henrique Rodriguero Clavisio; Jayme Walmer de Freitas; Wilson Júlio Zanluqui (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.