Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8000305-08.2018.8.05.0160 Remessa Necessária Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Recorrido: Municipio De Maracas Juizo Recorrente: Juízo Da Vara Dos Feitos De Rel De Cons. Cíveis E Comerciais Da Comarca De Maracás Interessado: Moises Lima De Souza Advogado: Maximiano Caetano Haack (OAB:BA46933-A) Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 8000305-08.2018.8.05.0160 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível JUIZO RECORRENTE: JUÍZO DA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE MARACÁS Advogado(s): RECORRIDO: MUNICIPIO DE MARACAS Advogado(s): ACORDÃO REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFISSIONAL OPTOMETRISTA. INDEFERIMENTO DE ALVARÁ SANITÁRIO. ILEGALIDADE. PREENCHIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DO ALVARÁ. VIOLAÇÃO AO LIVRE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. PRECEDENTES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu ser possível o exercício da profissão de optometrista, desde que observados os limites estabelecidos no Decreto n. 20.931/32, notadamente a vedação ao diagnóstico e tratamento de doenças relativas ao globoocular. 2. A atuação da Administração Pública, no exercício do poder de polícia, encontra limite na norma constitucional que garante o livre o exercício profissional, desde que sejam respeitadas as qualificações legais, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal. 3. Se a profissão é regulamentada, e se o impetrante preenche as qualificações devidas, como ocorre no caso concreto a negativa do fornecimento do alvará sanitário viola direito líquido e certo que decorre da norma constitucional aludida e do parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONFIRMAR A SENTENÇA EM REMESSA NECESSÁRIA
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