Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA SUMULA 284 DO STF. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS PROBATÓRIOS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto por Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no III, "a", da Constituição art. 105, Federal. 2. A parte agravante alegou violação ao II, do art. 1.022, apontando omissões no acórdão originário e nos CPC/2015, embargos de declaração quanto à decadência (art. 178, II, CC /2002), migrações contratuais, transações (art. 840, CC/2002) e ausência de fonte de custeio (art. 6º, LC 108/01). Sustentou a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ e a necessidade de observância de normas federais e teses repetitivas (Temas 943 e 955/STJ). 3. A parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela agravante atende aos requisitos de admissibilidade, considerando as alegações de violação de dispositivos legais e a necessidade de revisão de cláusulas contratuais e fatos probatórios. III. Razões de decidir 5. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, afastando a alegação de afronta aos arts. 1.022 e 489 do por inexistência de omissão, obscuridade ou CPC/2015, contradição nos acórdãos recorridos. 6. A ausência de fundamentação clara e objetiva nas razões recursais, bem como a mera menção a dispositivos legais sem argumentação suficiente, atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 7. A pretensão recursal demanda revisão de cláusulas contratuais e revolvimento fático-probatório, o que é incompatível com o escopo do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 8. A jurisprudência do STJ reforça que o recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais ou reexame de provas. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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