Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL MANTIDO. RECURSO REJEITADO. I. Embargos de declaração opostos sob a alegação de omissão no acórdão quanto à condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. II. Não se verifica omissão, uma vez que o acórdão impugnado majorou os honorários advocatícios fixados para 20% do valor da condenação, em conformidade com o art. 85, § 2º, do CPC. III. Inexistentes os vícios previstos no art. 1.022, I, II e III, do CPC, os embargos de declaração não merecem acolhimento. IV. Recurso rejeitado. Tese de julgamento: A manutenção dos honorários advocatícios fixados no percentual de 20% está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo omissão no acórdão. Dispositivos relevantes citados: Art. 1.022, I, II e III, do CPC. Art. 85, § 2º, do CPC.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em rejeitar os embargos opostos
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