Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL E EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS.DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, enseja o desprovimento do agravo interno interposto. (AgInt no AREsp n. 2.240.401/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024). 2. No presente caso, a parte agravante alega que a decisão guerreada merece reforma, pois ...Conforme a respeitável decisão monocrática proferida na presente Apelação Cível, houve uma interpretação equivocada da lei estadual n°. 6.273/1995, de início, cumpre registrar que, o inc. X do art. 37 da Constituição Federal, reestruturado pela EC nº 19/98, determina duas formas de aumento de remuneração do servidor público, quais sejam: por reajuste específico, de iniciativa privativa de cada ente respectivo; ou por revisão geral, de forma isonômica e generalizada.(...)Contudo, o que se verifica é que tal Lei possui caráter geral, e, como tal, atribui percentual que deveria se estender a todos os servidores, no que excluir a autora do seu alcance se traduz em ilegalidade, por violação ao art. 37, inciso X da Constituição Federal." , o que entendo não merecer acolhida, uma vez que a matéria já foi amplamente debatida na decisão contida no Id. 29924875, e deverá ser mantida pelos mesmos fundamentos 3.Agravo interno desprovido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interno
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