Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, não concedo o exequatur (art. 225, RISTF). Encaminhe-se a presente carta rogatória à origem. P.I. Brasília, 04 de maio de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente
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