Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS/SUCESSORES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CORTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se, na origem, de recurso de apelação promovido pelo Espólio de Valmira Cabral, nos autos da fase de cumprimento de sentença promovida em desfavor do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul e do Estado do Rio Grande do Sul, da sentença que reconheceu a prescrição executiva. O acórdão manteve a sentença, o que ensejou a interposição do apelo nobre. III. Ao que se tem, o entendimento do acórdão recorrido destoa da orientação desta Corte Superior, segundo a qual "a suspensão do processo por óbito da parte exequente suspende também o curso do prazo prescricional da pretensão executiva, observando-se que, por não existir previsão legal de prazo para a habilitação dos sucessores, não se pode presumir lapso máximo para a suspensão" (STJ, REsp 1.827.745/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/10/2019). No mesmo sentido, dentre inúmeros: STJ, AgInt no REsp 1.509.529/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 27/06/2019; REsp 1.481.077/CE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 13/05/2016. IV. Agravo interno improvido.
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