Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM . HABEAS CORPUS REITERATIVO. REPRODUÇÃO DAS MESMAS TESES DEDUZIDAS WRIT EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reproduz, em essência, as mesmas teses já apreciadas em writ anterior, caracterizando mera reiteração da impetração e habeas corpus tentativa de rediscussão da matéria pela mesma via excepcional. 2. "Se não houve a concessão de habeas corpus de ofício, é porque não se detectou, de plano, a existência de ilegalidade que autorizasse a atuação na forma do § 2.º, do Código de Processo Penal. Não é necessário art. 654, ao Julgador justificar os motivos pelos quais não concedeu ordem de ofício, tendo em vista que esta medida advém de sua atuação própria e não em [...] resposta à postulação das partes 'Para se afirmar a inexistência de ilegalidade flagrante, a ensejar a concessão de habeas corpus de ofício, não se faz necessária fundamentação exauriente. Entender de modo contrário implicaria tornar inócuos, em âmbito penal, os pressupostos recursais, pois bastaria à parte, diante do não conhecimento do recurso, alegar que o seu objeto constitui ilegalidade flagrante, a fim de obrigar o órgão julgador a se manifestar sobre o tema (EDcl no AgRg no Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA REsp 1.390.204/PR, (AgRg nos EDcl no TURMA, julgado em DJe )'" 05/12/2013, 16/12/2013. relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado AREsp n. 1.448.206/AL, em DJe de . 20/10/2020, 29/10/2020) 3. Agravo regimental desprovido.
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