Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação – Obrigação de fazer – Fornecimento de medicamento – Fármaco registrado na Anvisa e não incorporado às listas de dispensação do SUS. Tema 6 da repercussão geral (RE 566.471/RN) – Súmula vinculante nº 61. JULGAMENTO ANTERIORMENTE CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA OPORTUNIZAR À PARTE AUTORA A COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃ PROBATÓRIA – Retorno dos autos à origem – Intimação da autora para comprovação dos requisitos fixados pelo STF – Prazo transcorrido "in albis". AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO JUDICIAL DO FÁRMACO – ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA – IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO PEDIDO À MÍNGUA DE COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS ESTABELECIDOS EM PRECEDENTE VINCULANTE – REFORMA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. Recurso provido.
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Armando Camargo Pereira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.