Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE NO PAGAMENTO DE BOLETO BANCÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. RECEBIMENTO DO BOLETO FALSO VIA E-MAIL. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM R$ 5.000,00. PRECEDENTES TJCE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. QUESTÃO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta em face de sentença proferida pelo Juízo da 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza que, em sede de Ação Nulidade Contratual c/c Indenização com Pedido de Medida Liminar em Tutela de Urgência, julgou improcedente o feito. II. CASO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar a responsabilidade da instituição demandada pelo prejuízo sofrido pela parte autora, que efetuou o pagamento de um boleto bancário fraudado por acreditar que estava quitando débito decorrente de contrato celebrado entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Sobre o tema tratado nos presentes autos, compreende-se que é aplicável ao caso a Lei n. 8.078/1990 e as Súmulas nº. 297 e 479 do STJ. 4. Da análise dos boletos enviados para pagamento, verifica-se que constam como beneficiários "Banco C6 Consignado S.A." e "Banco C6 S.A.", seu respectivo endereço, CNPJ e os últimos números do código de barras correspondente ao valor da prestação a ser paga, além do nome e o número do CPF da Autora no campo "pagador". Portanto, praticamente idêntico ao real documento emitido pelo banco credor. 5. Considerando que no referido boleto, aparentemente não há nada que pudesse gerar desconfiança da autora/consumidora, com efeito, levou-a a acreditar que realmente se tratava de boleto referente à negociação realizada com a instituição financeira requerida. Além disso, como a consumidora havia recebido o primeiro boleto por e-mail, criou-se nela a confiança necessária e a credibilidade de que o segundo boleto, ora sob exame, também seria verdadeiro. 6. Ainda que se admita ocorrida fraude cometida por terceiros, o que parece ter ocorrido, tal fato, por si só, não é capaz de afastar a responsabilidade da instituição financeira recorrente, tendo em vista que, conforme acima abordado, compete ao fornecedor de serviços agir diligentemente para evitá-la, proporcionando a segurança das transações bem como dos dados referentes à relação de consumo estabelecida com a autora. 7. Tenho, outrossim, que o dano moral restou comprovado, pois inequívocos são os sentimentos de frustração e insegurança sofridos pela apelante em razão da situação vivenciada, por ter seus dados pessoais vazados. 8. Considerando os parâmetros adotados por esta Corte de Justiça, tenho por justo e razoável o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reis), como fixado na sentença. Precedentes TJCE. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e provido.
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