Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente reclamação constitucional, alegando usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve usurpação de competência do STJ pela Vice-Presidência do TJSP ao inadmitir recurso especial com base na aplicação de entendimento firmado em recurso repetitivo (art. 1.030, I, "b", do CPC/2015). III. Razões de decidir 3. A Vice-Presidência do TJSP agiu dentro de sua competência ao aplicar entendimento firmado em recurso repetitivo, conforme previsto no art. 1.030, I, "b", do CPC/2015, não havendo usurpação de competência do STJ. 4. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a reclamação não é instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados em recursos especiais repetitivos. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno desprovido, com condenação da parte recorrente ao pagamento dos encargos sucumbenciais. Tese de julgamento: "1. A Vice-Presidência do TJSP agiu dentro de sua competência ao aplicar entendimento firmado em recurso repetitivo, não havendo usurpação de competência do STJ. 2. A reclamação não é instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados em recursos especiais repetitivos". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.030, I, "b"; art. 1.022; art. 85, §§ 8º e 8º-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1849099/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 11.05.2022; Rcl 36.476/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 06.03.2020.
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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