Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Custas processuais. Diferimento no recolhimento. Inadmissibilidade. Hipótese dos autos que não se encontra elencada no rol taxativo daquelas previstas no artigo 5º, I a IV, da lei estadual nº 11.608/03, únicas a autorizar a pretensão. Ausência, ainda, de comprovação, por meio idôneo, da momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial. Parcelamento das custas iniciais. Deferimento. Admissibilidade. Inteligência do artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil. Hipótese dos autos a demonstrar que o recolhimento das custas, de uma só vez, poderá comprometer as obrigações operacionais da parte agravante. Medida que não onerará o erário por meio de isenção àqueles que não fazem jus ao benefício e assegurará à agravante o direito ao acesso à justiça. Parcelamento concedido para pagamento em dez (10) vezes mensais, iguais e sucessivas, sem prejuízo do imediato andamento do processo. A parte agravante fica advertida que o não cumprimento do benefício ora concedido poderá acarretar a extinção do processo. Decisão parcialmente reformada. Agravo parcialmente provido.
Agravo parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
19ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ricardo Pessoa de Mello Belli
Composição: Ricardo Pessoa de Mello Belli (presidente); Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Jairo Brazil Fontes Oliveira; João Camillo de Almeida Prado Costa; Ricardo José Negrão Nogueira; Sidney da Silva Braga (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.