Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNANIMIDADE. I. É cediço que o benefício da assistência judiciária gratuita será concedido somente aos que preencham os requisitos legais, para atender o disposto no art. 5º, inciso LXXIV da CF/88 c/c o art. 98 do CPC que preleciona “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. II. Analisando os autos processuais, verifico que o agravante não faz jus à gratuidade da justiça, haja vista que o único documento acostado aos autos que supostamente atestaria a sua hipossuficiência foi a declaração de pobreza de id nº 50477152 (PJe 1º grau), razão pela qual a concessão do benefício da justiça gratuita não merece ser deferido. III. Assim, entendo que o Agravante, juridicamente, não se enquadra dentro da abrangência conceitual da expressão "hipossuficiente", razões pelas quais, pelo menos por ora, não preenche os requisitos necessários para fazer jus aos benefícios da assistência jurídica gratuita pleiteada. IV. Agravo conhecido e desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.