Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, ao proferir o dispositivo, deixou de consignar corretamente o nome da parte “BANCO DO BRASIL”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se há erro material no dispositivo do acórdão embargado, passível de correção mediante Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.022, III, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR Nos termos do art. 1.022 do CPC, os Embargos de Declaração destinam-se, entre outras hipóteses, à correção de erro material constante em decisão judicial. Constatada a existência de erro material no dispositivo do acórdão, impõe-se o acolhimento dos declaratórios, com a devida retificação. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração
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