Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO DO ORA EMBARGANTE.I. Caso em exameEmbargos de declaração opostos contra acórdão que, em embargos de terceiro, manteve a condenação integral do ora Embargante, que figurou como Embargado no feito originário, pelos encargos sucumbenciais em razão da resistência apresentada. II. Questão em discussãoDiscute-se a existência de erro material, obscuridade e omissão no acórdão.III. Razões de decidir1. Embora haja erro material de simples constatação ao final do relatório, a correção desse defeito para que passe a constar que foi o Apelado, que figura como Embargante no feito originário, quem não apresentou contrarrazões não modifica o que foi decidido por este Órgão Colegiado.2. Inexistência de obscuridade ou omissão quanto à configuração da resistência, à aparente concordância anteriormente manifestada e ao pedido subsidiário de redistribuição proporcional dos encargos sucumbenciais, pois o acórdão, interpretando conjuntamente os argumentos e os pedidos formulados pelo Apelante, concluiu que a posterior insistência na necessidade de ampla instrução probatória, mesmo após a ciência dos comprovantes de pagamento, caracterizou oposição à pretensão dos embargos de terceiro e justificou sua integral responsabilização pelas verbas sucumbenciais, ficando, por consequência, afastadas as teses em sentido contrário.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA SANAR ERRO MATERIAL, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA SANAR ERRO MATERIAL, SEM EFEITOS INFRINGENTES
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16ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Henrique Miranda
Composição: Luiz Henrique Miranda (presidente); Francisco Carlos Jorge; José Laurindo de Souza Netto; Marco Antonio Massaneiro; Victor Martim Batschke; Davi Pinto de Almeida (convocado).
Secretaria: 16ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Luiz Henrique Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.