Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por concessionária de serviço público em face de sentença que julgou procedente pedido de indenização por danos morais, formulado por consumidora em virtude da má prestação do serviço essencial de abastecimento de água na cidade de Matias Olímpio (PI). A parte autora alegou interrupções recorrentes e fornecimento de água de má qualidade, com prejuízos à sua saúde e dignidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação do serviço público essencial de fornecimento de água pela concessionária; (ii) estabelecer se a irregularidade no fornecimento enseja indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR O serviço de abastecimento de água, por ser essencial, deve ser prestado de forma contínua, adequada e eficiente, conforme determina o art. 22 do CDC e os arts. 6º e 25 da Lei nº 8.987/1995, sendo inadmissível sua interrupção injustificada ou prestação de forma inadequada. A relação jurídica entre concessionária de serviço público e usuário final é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC e art. 37, § 6º, da CF/1988, não tendo a ré comprovado qualquer excludente de responsabilidade. Demonstrada a irregularidade no fornecimento de água e os impactos negativos causados à rotina e à dignidade da consumidora, restam presentes os pressupostos da responsabilidade civil objetiva: conduta, dano e nexo de causalidade. A falha na prestação do serviço público essencial, especialmente quando afeta direito fundamental como o acesso à água potável, extrapola os limites do mero aborrecimento e é suficiente para ensejar reparação por danos morais, independentemente da comprovação de prejuízo material. O valor da indenização por danos morais arbitrado pelo juízo de origem observou os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo adequado às circunstâncias do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados aos usuários em razão da má prestação de serviço essencial, nos termos do art. 14 do CDC e art. 37, § 6º, da CF/1988. A interrupção ou prestação irregular de serviço público essencial, como o fornecimento de água, gera dano moral indenizável, por violar a dignidade do consumidor. A relação jurídica entre usuário e concessionária de serviço público é de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à inversão do ônus da prova. ACÓRDÃO
Acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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