Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação – Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais – Sentença que julgou procedente em parte a ação para condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em reativar o perfil do autor – Recurso deste objetivando a indenização por danos morais. Danos morais – Prejuízo extrapatrimonial evidenciado – Situação que ultrapassa o mero dissabor – Autor que teve seu perfil hackeado por terceiros, com exposição de dados pessoais e impossibilidade de utilizar sua conta - Conta, ademais, que foi utilizada para aplicação de golpes financeiros nos respectivos seguidores – Apelado que somente reativou o perfil após ajuizamento da demanda – Precedentes – Sentença reformada. "Quantum" indenizatório fixado em R$5.000,00, dada a repercussão ocorrida e a adoção de providência pela plataforma somente com intervenção do Poder Judiciária– Valor que se afigura adequado ao caso concreto, cumprindo de forma efetiva os vetores compensatório e preventivo desta modalidade de indenização, sem ensejar enriquecimento sem causa da parte beneficiada. Sucumbência exclusiva do requerido - Honorários sucumbenciais – Necessidade de elevação da verba arbitrada em primeiro grau, a fim de remunerar adequadamente o trabalho do profissional – Tabela da OAB que, no entanto, tem caráter meramente informativo – Precedentes. Recurso provido em parte.
Recurso provido em parte
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
35ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Gilson Delgado Miranda
Composição: Gilson Delgado Miranda (presidente); Afonso Celso da Silva; Flávio Abramovici; Rogério Marrone de Castro Sampaio; Sérgio Seiji Shimura; Carlos Eduardo Borges Fantacini (convocado); Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.