Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. MATÉRIA NÃO INVOCADA EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL. TENTATIVA DE AMPLIAÇÃO DO ESPECTRO COGNITIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1 Embargos de Declaração opostos pelo Município de Quixadá contra o acórdão que manteve sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá/CE, a qual, com base no Tema nº 1184 do Pretório Excelso, julgou extinta, ação de execução fiscal, com fulcro no art. 485, IV e VI, do CPC. II. Questão em Discussão 2. Averiguar os termos do julgamento colegiado para examinar possível existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. III. Razões de Decidir 3. A parte embargante, ao suscitar a inobservância de requisitos previstos no Tema nº 1184/STF pelo Órgão Fracionário, invoca matéria não ventilada na Apelação Cível, pretendendo ampliação da cognição da Corte sobre questão que não foi submetida à análise no recurso anterior. Isso porque, no apelo, insurgiu-se apenas contra suposta inobservância de lei municipal que disciplinaria o valor mínimo para o ajuizamento das execuções fiscais. 4. Não se vislumbra, no aresto embargado, a existência de omissão, obscuridade ou contradição, visto inexistir no pleito apelatório a matéria ventilada nos Embargos de Declaração. IV. Dispositivo 5. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO:
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