Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. FATO NOVO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO NO PONTO. 1. O Colegiado regional prestou, de forma fundamentada, a jurisdição que lhe foi postulada. O fato de o Tribunal haver decidido a lide de forma contrária à defendida pela parte recorrente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ela propostos, não configura nenhum dos vícios de embargabilidade descritos na norma legal. 2. Fato superveniente só pode ser considerado na hipótese de conhecimento do recurso especial, o que não ocorreu no tópico meritório (questão constitucional). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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