Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO PARA EMENDA. EXTINÇÃO DO FEITO. MEDIDA DECORRENTE DA INÉRCIA DA EXEQUENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta contra a r. sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, devido ao descumprimento de determinação judicial para emenda da petição inicial, com apresentação de documentos e comprovantes. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se as exigências para emenda coadunam-se ou não com a natureza da ação. III. Razões de Decidir 3. A determinação judicial de juntada de documentos foi fundamentada na necessidade de complementar a instrução da petição inicial, não bastando apenas a cédula de crédito bancário. 4. A extinção do processo foi justificada pela não apresentação de documentos essenciais para fundamentar a inicial e comprovar as alegações da parte autora. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: O desatendimento de determinação a emenda da inicial com apresentação de documentos necessários à demonstração do direito invocado conduz à extinção do feito. Legislação Citada: CPC, arts. 321, 330, 485, I e IV, 139; Lei nº 10.931/04, art. 29; Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1000903-51.2024.8.26.0204, Rel. Marcia Tessitore, j. 13.03.2026. TJSP, Apelação Cível 1000851-38.2024.8.26.0533, Rel. Marrone Sampaio, j. 19.03.2026. TJSP, Apelação Cível 1004134-18.2024.8.26.0356, Rel. Olavo Sá, j. 10.02.2026.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.