Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. NA ORIGEM. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS APÓS INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E CITAÇÃO DA EXECUTADA. ART. 185 DO CTN.. NESTA CORTE NÃO SE CONHECEU DO RECURSO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I - Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade porque imune aos efeitos da execução. Sobre o assunto, confiram-se: AgInt no REsp n. 1.719.551/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 30/5/2019; AgInt no AREsp n. 1.563.408/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 20/8/2021. II - Correta, portanto, a decisão que deu provimento ao recurso especial para manter a impenhorabilidade do bem imóvel. III - Agravo interno improvido.
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