Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE REVELIA CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OSCILAÇÃO DE ENERGIA. DANIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DEVER DE RESSARCIR – INTELIGÊNCIA DO ART. 786 DO CÓDIGO CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO IMPROVIDO. I. A magistrada adotou o rito do procedimento comum, não apresentando o réu, em sua peça de defesa, qualquer requerimento de produção de provas, razão pela qual a magistrada julgou antecipadamente o feito, na medida em que entendeu estar formado o seu livre convencimento motivado, na forma legal. Preliminar rejeitada. II. O artigo 373 do CPC dispõe ser ônus do autor provar os fatos que constituem o seu direito, e do réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. III. No presente caso, competia à concessionária demonstrar, de forma inequívoca, que os danos causados no equipamento não se deu por falha elétrica e/ou por culpa de terceiro. IV. Assim, tendo em vista que a parte autora comprovou o dano material, merece ser ressarcida nos moldes do art. 786 do Código Civil, bem como pelos danos morais sofridos, que entende-se razoável e proporcional, razão pela qual deve ser mantida a sentença. V. Apelo improvido.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao Recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.