Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8037955-74.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Fairfax Brasil Seguros Corporativos Sa Advogado: Armando Vicente Mesquita Char (OAB:SP172682-A) Agravado: Maria De Jesus Morais Cirino Advogado: Fabiano De Souza Rodrigues (OAB:BA24870-A) Agravado: Jose Azevedo Borges Cirino Advogado: Fabiano De Souza Rodrigues (OAB:BA24870-A) Agravado: Priscila De Moraes Cirino Advogado: Fabiano De Souza Rodrigues (OAB:BA24870-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8037955-74.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS SA Advogado(s): ARMANDO VICENTE MESQUITA CHAR AGRAVADO: MARIA DE JESUS MORAIS CIRINO e outros (2) Advogado(s):FABIANO DE SOUZA RODRIGUES ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PELO STJ. INTERPRETAÇÃO DE DECISÃO. AMBIGUIDADE TEXTUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença lastreada em excesso da pretensão relacionada aos honorários sucumbenciais. A decisão recorrida entendeu que o percentual dos honorários sucumbenciais, após a majoração pelo STJ, seria de 20%, enquanto o agravante compreende que em razão essa majoração apenas 11% seriam devidos. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a majoração dos honorários sucumbenciais pelo STJ corresponde a 20% ou a 11% sobre o valor da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR A análise da decisão do STJ que majorou os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor já arbitrado revela que a intenção do ministro foi acrescentar uma décima parte sobre o percentual arbitrado na origem (10%), de modo que em razão disso os honorários atingiram o patamar de 11%. IV. DISPOSITIVO Recurso provido para reconhecer o excesso no valor dos honorários sucumbenciais, que devem corresponder a 11% do valor devido em razão da condenação. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ - AREsp 1798701.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade em DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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