Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO DE CÂNCER. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA DETERMINAR O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto pela operadora ré contra decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada, a fim de obrigá-la a fornecer o medicamento prescrito para o tratamento da segurada. II. Questão em discussão 2. Discute-se a presença dos requisitos legais para concessão da tutela provisória de urgência. III. Razões de decidir. 3. Segurada diagnosticada com "neoplasia maligna de pulmão, com progressão metabólica e anatômica", com indicação do médico assistente para tratamento com o medicamento "Zepzelca (lurbinectedina)", com autorização excepcional da ANVISA para importação. 4. Pressupostos que autorizam a concessão da tutela de urgência verificados no presente caso. Probabilidade do direito amparada pelo detalhado relatório médico que instruiu a petição inicial, justificando a necessidade do tratamento proposto, e no firme entendimento jurisprudencial do C. STJ, pela obrigatoriedade de cobertura ao medicamento antineoplásico oral, mesmo em uso off-label, desde que registrado ou com autorização excepcional na ANVISA. Perigo de dano evidente à saúde da segurada. Decisão mantida. IV. Dispositivo 5. Negado provimento ao agravo de instrumento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Núcleo 4.0 Em Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 21 de setembro de 2026.
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