Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento – Citação – Litisconsórcio passivo – Decisão que reconheceu válida a citação de corré por aplicação da teoria da aparência, a partir de aviso de recebimento expedido em nome de pessoa jurídica diversa – Insurgência da ré citada - Recurso provido. 1) Juízo de admissibilidade – Decisão que reconhece a validade da citação de corré e repercute diretamente na fluência do prazo para contestação da agravante – Hipótese de cabimento do recurso à luz da tese da taxatividade mitigada firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 988, diante da inutilidade do exame da matéria apenas em sede de apelação. 2) Interesse recursal – Agravante que não defende direito alheio – Reconhecimento da citação da corré apto a produzir reflexos imediatos em sua própria esfera jurídica, especialmente quanto ao termo inicial do prazo para contestação – Prosseguimento do feito para a fase de especificação de provas sem definição do marco inicial da resposta – Interesse processual configurado. 3) Citação – Litisconsórcio passivo – Ato não concretizado - Decisão que reconheceu válida a citação de corré por aplicação da teoria da aparência, a partir de aviso de recebimento expedido exclusivamente em nome de pessoa jurídica diversa – Descabimento – Atuação conjunta no mesmo empreendimento, identidade parcial do quadro societário e integração econômica que, por si sós, não autorizam a extensão dos efeitos do ato citatório – Próprias autoras que indicaram endereços distintos para a citação de cada ré, afastando a alegada aparência de unicidade empresarial – Pessoa que recebeu a correspondência sem ciência de que o ato produziria efeitos em relação à corré, inexistindo oportunidade para formular ressalva ou recusar o recebimento em nome de outra pessoa jurídica – Violação à segurança jurídica, ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal – Erro in procedendo configurado – Necessidade de regular citação da corré. Decisão reformada - Recurso provido.
Decisão reformada - Recurso provido
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28ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Eduardo Gesse
Composição: Eduardo Gesse (presidente); Eduardo Azuma Nishi; Marcos Fleury Silveira de Alvarenga; Maria do Carmo Honorio; Michel Chakur Farah; Guilherme Ferreira da Cruz (convocado); Mário Roberto Negreiros Velloso (convocado); Valentino Aparecido de Andrade (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Michel Chakur Farah · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.