Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO DO TRIBUTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se a Requerida/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedentes os pedidos. O imposto de renda objeto da presente ação foi descontado dos proventos de aposentadoria do Requerente/Apelado, cujos pagamentos são administrados pela Energisaprev, que, portanto, é legitimada passivamente para responder ao presente processo. Embora a Requerida/Apelante não seja a titular do crédito tributário, atua como agente arrecadador, realizando a retenção dos valores na fonte. Nessa condição, é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda quando se discute a cessação da cobrança ou a restituição de valores indevidamente descontados - como é o caso dos autos. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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