Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES SUBTRAÍDOS DA PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE DE SÓCIO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO EM NOME PRÓPRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "O sócio não detém legitimidade ativa para postular, em nome próprio, indenização por prejuízos causados ao patrimônio de empresa, eis que eventual condenação decorrente da causa de pedir só poderia se destinar à própria sociedade e à recomposição do capital social, e não diretamente ao patrimônio de determinado sócio postulante" (REsp 1.327.357/RS, Relatora p/ acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, j. em 20/4/2017, DJe de 23/5/2017). Precedentes. 2. No caso dos autos, o feito foi instruído a partir da premissa fática apontada na petição inicial, no sentido de que o patrimônio subtraído pertencia à pessoa jurídica de titularidade dos agravantes, razão pela qual necessário se faz o reconhecimento da ilegitimidade ativa ad causam. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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O STJ AREsp 2.272.197 é citado por 10 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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