Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DAS FORMALIDADES EXIGIDAS. NULIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULAS 30 DO TJPI. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. RECURSO DO BANCO IMPROVIDO. 1. Contratos celebrados com pessoa analfabeta devem observar as formalidades previstas no art. 595 do CC, sendo obrigatória a assinatura a rogo acompanhada da subscrição de duas testemunhas. A ausência dessas formalidades torna o negócio jurídico nulo. Súmula nº 30 do TJPI. 2. Reconhecida a nulidade do contrato, é devida a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 3. A privação de parcela do benefício previdenciário de valor módico caracteriza dano moral indenizável. Majorada a indenização por danos morais. 4. A prescrição para a repetição do indébito segue o prazo quinquenal do art. 27 do CDC, com termo inicial na data do último desconto indevido, conforme tese fixada pelo IRDR nº 3 do TJPI. 5. Sentença reformada. 6. Recurso do réu conhecido e improvido. Recurso da autora conhecido e provido.
Recurso da autora conhecido e provido
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