Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO DE CONSUMO - RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA DE CURSO PREPARATÓRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONSUMIDOR - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RECONHECIDA NA ORIGEM - COBRANÇA INDEVIDA - RESTITUIÇÃO DO VALOR NO CURSO DA DEMANDA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO RELEVANTE NA ESFERA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - INEXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO, RESTRIÇÃO CREDITÍCIA OU OUTRA CONSEQUÊNCIA GRAVOSA - DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR NÃO CARACTERIZADO - PRECEDENTE DISTINTO QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O reconhecimento da falha na prestação do serviço decorrente da renovação automática de assinatura sem comprovação de ciência inequívoca do consumidor não conduz, por si só, à configuração de dano moral indenizável, sendo necessária a demonstração de repercussão concreta e relevante sobre direito da personalidade. A cobrança indevida de R$ 1.390,90, posteriormente restituída integralmente no curso da demanda, sem negativação, protesto, restrição creditícia, cobrança reiterada ou outra consequência de maior gravidade, permanece no âmbito dos transtornos contratuais ordinários, insuficientes para justificar reparação extrapatrimonial. A teoria do desvio produtivo não incide de forma automática diante da necessidade de o consumidor adotar providências para solucionar cobrança indevida. Ausente demonstração de dispêndio significativo e reiterado de tempo e esforço ou de resistência injustificada do fornecedor à solução do problema, não se configura dano moral por esse fundamento. Precedente que reconhece dano moral em hipótese de renovação automática não se aplica indistintamente quando fundado em circunstâncias fáticas mais gravosas, como cobranças reiteradas, tentativas prolongadas e frustradas de cancelamento, ligações de cobrança ou necessidade de cancelamento do cartão de crédito. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.