Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS. SERVIDORES DA SAÚDE. PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA. SENTENÇA REFORMADA. 1. De acordo com o Decreto Municipal nº 42/2009, em seu art. 1º, é devida “gratificação mensal de incentivo a produção, para os empregados públicos e/ou ocupantes de cargos em comissão, que atuam no Programa de Atenção Básica do SUS.” 2. Preenchido os requisitos de assiduidade, pontualidade e atuação no Programa de Atenção Básica do SUS, a gratificação será paga mensalmente para nível superior no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), para médio, R$ 200,00 (duzentos reais) e para nível fundamental R$ 100,00 (cem reais). 3. Recurso provido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em dar provimento à apelação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.