Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, não conheço do presente conflito de competência, determinando que os autos permaneçam no Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Frederico Westephalen - RS, com o regular processamento do feito. Comunique-se aos juízos envolvidos. Publique-se. Brasília, 21 de março de 2023. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA35743184 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 21/03/2023 18:32:13 Código de Controle do Documento: 9f6910fe-d218-49bd-a0d8-a8bec4c4d82b
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