Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 850 do STJ (julgamento de 22/04/2025)
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO REVISIONAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ÍNDICE DE REAJUSTE. BENEFÍCIO DEFINIDO. TAXA REFERENCIAL (TR). VALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO . 1. É válida a cláusula de regulamento de plano de previdência complementar, devidamente aprovado pelo órgão regulador, que estabelece a Taxa Referencial (TR) como índice de reajuste do benefício definido, estabelecida em data anterior à vigência da Resolução n. 40/2021 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). 2. Nos regulamentos posteriores à Resolução n. 40/2021 do CNPC, as entidades fechadas de previdência complementar devem adotar índices de atualização dos benefícios que efetivamente reflitam a variação inflacionária, se o critério de atualização dos benefícios, com características de benefício definido, adotar índice de preço. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
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Decisões da base.
Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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