Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C SUSPENSÃO DE VALOR, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO DE DEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PEDIDO DE REFORMA. IMPROCEDÊNCIA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC QUE FORAM DEMONSTRADOS PELA PARTE AGRAVADA, ESPECIALMENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E A POSSIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DE DANO. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DAS ASTREINTES. DESCABIMENTO. MULTA FIXADA PELO JUÍZO DE BASE QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVA E ATENDE A FINALIDADE A QUE SE DESTINA. DECISÃO AGRAVADA QUE SE AFIGURA CONSENTÂNEA AO CASO EM ANÁLISE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” 2) Extraindo-se da decisão impugnada que a parte Agravada demonstrou a probabilidade do direito alegado e a possibilidade de dano decorrente da possível ilegalidade da contratação do empréstimo questionado, restam evidenciados os requisitos do art. 300 do CPC, de modo que se mostra correta a decisão agravada, que deve ser mantida. 3) Deve ser indeferido o pedido de exclusão da pena de multa fixada, tendo em vista que se mostra necessária para o cumprimento da ordem judicial agravada. 4) Quanto ao valor da pena de multa, deve ser mantida a decisão agravada neste aspecto, já que o valor fixado pelo juízo de base observa está de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como não tem a capacidade de causar dano à parte Agravante, mesmo que já estivesse em execução, o que não ocorre na espécie. 5) Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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