Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DE FÉRIAS. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE APERFEIÇOAMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Universidade Federal da Paraíba - UFPB contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença ajuizada por ADFPB/Seção Sindical, acolheu parcialmente a impugnação ofertada pelo ente público apenas para reconhecer a ilegitimidade ativa ad causam de uma substituída. II - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte deu provimento ao recurso especial para reconhecer a prescrição. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, se não houver dependência decorrente de necessidade de liquidação, as obrigações de dar e de fazer têm o curso dos prazos prescricionais de forma independente, com o mesmo termo inicial e inexistência de interrupção de prazo em razão de promoção de execução de obrigação de fazer. Nesse sentido: (AgInt no AREsp 1.810.290/RN, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/11/2021, DJe 12/11/2021 e AgInt no REsp 1.341.275/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/9/2021, DJe 24/9/2021.) IV - Agravo interno improvido.
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O STJ REsp 1.927.704 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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