Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA - SUFICIENTE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO - ATENDIMENTO JÁ PRESTADO POR MÉDICO VINCULADO AO SUS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - TEMA 793, DO STF - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO - REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA E RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO. O artigo 196, da Constituição da República, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Os entes públicos possuem responsabilidade solidária em garantir o tratamento médico adequado aos necessitados, de sorte que, devidamente comprovada a necessidade de fornecimento da cirurgia à autora, é dever do Estado in abstrato tomar as providências para o devido fornecimento, visando a manutenção da saúde e bem estar do paciente (art.196, da CR, e art.173, da CEMS). Segundo a tese jurídica firmada no Tema 1313 de recurso repetitivo do STJ, "as demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação do art. 85, § 8.º-A, do CPC". A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e deram provimento ao recurso voluntário
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Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.