Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. PRESENÇA DE CUNHO DECISÓRIO. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME PROBATÓRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/73, pois o acórdão estadual examinou, de forma fundamentada, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. Para fins de aferir-se o cabimento de agravo de instrumento, independentemente do nome do provimento jurisdicional agravado, basta que este possua conteúdo decisório capaz de gerar prejuízo à parte. 3. No caso, a decisão interlocutória objeto do agravo de instrumento possui manifesto conteúdo decisório, porquanto deferiu medidas pleiteadas para dar efetividade à liminar anteriormente deferida. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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